Uma sentença sobre cidadania abre precedentes para o reconhecimento de direitos das mulheres
Uma sentença ‘sem precedentes’ que restitui a esperança para milhares de mulheres: o diário libanês ‘As-Safir’ deu, na sexta-feira passada, a notícia do pronunciamento de um tribunal que concede a uma mulher libanesa a possibilidade de dar a sua própria cidadania a seu filho, logo depois da morte do marido estrangeiro. O veredicto da corte de Jdeidet al Metn, no distrito governamental de Monte Líbano, ao norte de Beirut, tocou no coração de um debate iniciado há muitos anos. Com base na lei em vigor desde 1925, os homens libaneses casados com mulheres estrangeiras podem transmitir a sua cidadania a suas esposas e filhos. Porém, as mulheres que tivessem casado com homens estrangeiros não gozavam do mesmo direito. Segundo as associações civis, há cerca de 18.000 mulheres libanesas casadas com estrangeiros e por isso são obrigadas a renovar, a cada ano, a permissão de residência e a lutar para garantir a seus filhos o acesso aos serviços básicos de educação e saúde. A sentença da corte refere-se ao caso de uma mulher, mãe de três filhos menores de idade e viúva de um cidadão estrangeiro (a imprensa libanesa não revela detalhes do caso), e acena para o fato de que “a lei não impede que uma mãe libanesa transmita a sua própria a seus filhos logo após a morte do pai”. Na sentença, recebida como “um importante passo à frente” pela organização de defesa dos direitos da mulher “Kafa” (“Basta!”), os juízes também afirmaram que, “com base no artigo 7 da constituição, todos os cidadãos libaneses são iguais perante a lei”. Um dos elementos que favorecem esse tipo de discriminações no Líbano é a presença estável de pelo menos 400 mil refugiados palestinos (10% de uma população total estimada em 04 milhões de habitantes) aos quais se agregaram, recentemente, milhares de iraquianos. Considerados como estrangeiros, os palestinos residentes no Líbano não têm direito à cidadania, ao voto, ao sistema de saúde pública, a úteis escolares e aos serviços sociais. Além disso, eles somente têm acesso a 72 categorias profissionais e, recentemente, foi sancionada uma lei que lhes proíbe a traspasso da propriedade de imóveis que, portanto, não podem adquirir. Muito temem que abrindo o caminho para o reconhecimento de plenos direitos, através do matrimônio com mulheres libanesas, os palestinos poderiam fazer balançar os já delicados equilíbrios do país. Misna.



